PRINCÍPIOS JORNALÍSTICOS

01 - O Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros tem como base o direito fundamental do cidadão à informação, que abrange direito de informar, de ser informado e de ter acesso à informação;

02 - A divulgação da informação precisa e correta é dever dos meios de comunicação e deve ser cumprida independentemente da linha política de seus proprietários ou da natureza econômica de suas empresas;

03 - A produção e a divulgação da informação devem se pautar pela veracidade dos fatos e ter por finalidade o interesse público;

04 - A liberdade de imprensa, direito e pressuposto do exercício do jornalismo, implica compromisso com a responsabilidade social inerente à profissão;

05 - A obstrução direta ou indireta à livre divulgação da informação, a aplicação de censura e a indução à autocensura são delitos contra a sociedade, devendo ser denunciadas à comissão de ética competente;

06 - O compromisso fundamental é com a verdade no relato dos fatos, devendo ser pautado na precisa apuração dos acontecimentos e na sua correta divulgação;

07 - É direito do jornalista resguardar o sigilo da fonte;

08 - É dever do jornalista não colocar em risco a integridade das fontes e dos profissionais com quem trabalha;

09 - É dever do jornalismo respeitar o direito à intimidade, à privacidade, à honra e à imagem do cidadão;

10 - É dever do jornalismo combater a prática de perseguição ou discriminação por motivos sociais, econômicos, políticos, religiosos, de gênero, raciais, de orientação sexual, condição física ou mental, ou de qualquer outra natureza;

11 - É vedado expor pessoas ameaçadas, exploradas ou sob risco de vida, sendo vedada a sua identificação, mesmo que parcial, pela voz, traços físicos, indicação de locais de trabalho ou residência, ou quaisquer outros sinais;

12 - É proibido usar o jornalismo para incitar a violência, a intolerância, o arbítrio e o crime;

13 - O jornalista não pode divulgar informações de caráter mórbido, sensacionalista ou contrário aos valores humanos, especialmente em cobertura de crimes e acidentes;

14 - Na produção da notícia é necessário ouvir sempre, antes da divulgação dos fatos, o maior número de pessoas e instituições envolvidas, principalmente aquelas que são objeto de acusações não suficientemente demonstradas ou verificadas;

15 - É necessário tratar com respeito todas as pessoas mencionadas nas informações que divulgar;

16 - É necessário promover a retificação das informações que se revelem falsas ou inexatas e defender o direito de resposta às pessoas ou organizações envolvidas ou mencionadas em matérias ou notas;